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17 a 26 de Outubro Feira de Santa Iria 1997
Este ano, a tradicional
Feira de Santa Iria de Tomar decorrerá de 17 a 26 de
Outubro, nos espaços habituais.
A Comissão Executiva que
vai organizar o certame reuniu pela primeira no passado
dia 5 de Junho, tendo já tomado algumas decisões.
Como novidade da Feira
deste ano haverá uma exposição comercial, de empresas
da nossa região. Na zona do Flecheiro será montada uma
tenda gigante com uma área de mil metros quadrados
(50x20m) e com capacidade para 60 expositores. Este
processo está a ser desenvolvido pela ACITOFEBA
(Associação de Comerciantes e Industriais dos Concelhos
de Tomar, Ferreira do Zêzere e Vila Nova da Barquinha),
entidade que os interessados em participar deverão
contactar.
Estão a ser equacionadas
outras alterações, nomeadamente em relação à Feira
das Passas, na Rua dos Arcos. Pretende-se, por um lado,
disciplinar a Feira e, por outro lado, criar melhores
condições para os vendedores. Uma das hipóteses em
estudo é a aquisição e montagem de stands para a venda
de frutos secos. Estas bancas poderiam também ser
utilizadas para outro tipo de feiras.
No Flecheiro, manter-se-á
a Exposição Agrícola e Industrial, com alfaias,
maquinaria e diverso equipamento agrícola e industrial.
Em elaboração encontra-se já o regulamento da Feira,
que deverá ser aprovado pela Comissão na próxima
reunião, marcada para dia 26 de Junho.
Presidida pelo Vereador
Lino Cotralha, a Comissão da Feira é constituída por
um representante de cada um dos seguintes serviços
camarários: Serviços Municipalizados de Águas e
Saneamento, Departamento de Obras Municipais,
Departamento de Administração Urbanística, Divisão de
Serviços Urbanos e Gabinete de Cultura. Fazem igualmente
parte da Comissão representantes da PSP, Bombeiros,
ACITOFEBA e EDP.

Prémio Municipal de Artes e
Letras dedicado à novela e à fotografia
O "Prémio Municipal de Artes e Letras Concelho de
Tomar", instituído o ano passado pela Câmara
Municipal de Tomar com o intuito de incentivar a
produção artística e literária em várias vertentes,
terá este ano duas áreas de intervenção:
- Prémio Amorim Rosa de Letras (dedicado à novela)
- Prémio Silva Magalhães de Imagem (dedicado à
fotografia)
O "Prémio Municipal de Artes e Letras Concelho de
Tomar", de periodicidade anual, tem o valor de
500.000$00 (quinhentos mil escudos) que é entendido como
o pagamento dos direitos de autor da(s) obra(s)
premiadas.
As obras concorrentes a cada prémio deverão ser
entregues até 2 de Dezembro de 1997, sendo a decisão do
Júri dada a conhecer no dia 13 de Fevereiro de 1998 e
o(s) prémio(s) entregue(s) no dia 1 de Março do mesmo
ano, em cerimónia própria integrada nas comemorações
do Dia de Tomar.
A Câmara Municipal de Tomar nomeará antecipadamente o
Júri que será constituído por três elementos de
reconhecida idoneidade na área de intervenção
respectiva.
O regulamento e outras informações podem ser
solicitadas ao Gabinete de Cultura da Câmara: Rua
Infantaria Quinze, 108 - 2º, 2300 Tomar,
telef.
(049)322601, fax (049)321026, e-mail: cmtomar@mail.telepac.pt.
REGULAMENTOS
Prémio Silva Magalhães de Imagem
1. A Câmara Municipal de Tomar institui o "PRÉMIO
SILVA MAGALHÃES DE IMAGEM" no âmbito do
"PRÉMIO MUNICIPAL DE ARTES E LETRAS CONCELHO DE
TOMAR" com o intuito de incentivar a produção
artística no campo da fotografia, vídeo e cinema, e
homenagear este destacado fotógrafo tomarense.
2. O "PRÉMIO SILVA MAGALHÃES DE
IMAGEM"", tem o valor de 500 000$00 (quinhentos
mil escudos) que é entendido como o pagamento dos
direitos de autor da obra premiada.
3. Em 1997 o "PRÉMIO SILVA MAGALHÃES DE
IMAGEM" contempla a fotografia, com uma colecção
de trabalhos inéditos, os quais devem respeitar aslinhas
de orientação seguintes:
§ conjunto de fotografias (a cores, monocromático ou
misto) com a unidade temática e organizacional
considerada apropriada pelo autor para efeitos de
exposição;
§ mínimo de 15 fotografias e máximo de 30;
§ tema livre mas com evidentes pontos de contacto com
Tomar em pelo menos uma das fotografias;
§ dimensões ao critério do autor;
§ apresentação dos trabalhos, ordenados tal como
serão apresentados na exposição caso vença o
concurso, em suporte que possibilite a apreciação da
colecção de forma prática por parte do júri.§ não
serão aceites slides.
4. Conjuntamente com a entrega da colecção a concurso,
deverão ainda ser entregues os textos e indicações,
caso venham a ser necessários, para identificação e/ou
legendagem das fotografias e elaboração do
folheto/roteiro e título da exposição propriamente
dita, exceptuando-se as notas biográficas do autor, as
quais deverão ser incluídas no envelope previsto no
ponto seguinte.
5. Para efeitos do presente concurso, entende-se por
"fotografia" não apenas uma fotografia
propriamente dita mas igualmente uma sequência de
fotografias, até ao máximo de 4, desde que apresentadas
no mesmo suporte e futuro emolduramento.
6. A colecção a concurso deve ser acompanhados de
envelope lacrado contendo no exterior o pseudónimo do
autor e no interior os respectivos elementos de
identificação e contacto.
7. O vencedor do prémio será imediatamente notificado
por forma a poder proceder ao emolduramento, da sua
responsabilidade, da colecção para efeitos de
exposição, a qual ficará pertença da Câmara
Municipal de Tomar.
8. O prazo de entrega dos trabalhos expira às 17,00
horas do dia 2 de Dezembro de 1997, devendo aqueles ser
enviados ao Secretariado do PRÉMIO "PRÉMIO SILVA
MAGALHÃES DE IMAGEM", no Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Tomar - Câmara Municipal de Tomar -
Praça da República -
2300 TOMAR.
9. A Câmara Municipal de Tomar promoverá a
constituição de um Secretariado de apoio ao PRÉMIO e
endereçará convites a três personalidades de
reconhecido mérito nesta área para a constituição do
Júri, não podendo nenhum dos seus elementos ser
concorrente ao Prémio.
10. O Júri assim constituído dará conhecimento
público da obra premiada no dia 13 de Fevereiro de 1998,
podendo os restantes trabalhos ser levantados até ao dia
31 de Março desse ano.
11. O Júri poderá não atribuir o Prémio por entender
que nenhuma das obras a concurso possui qualidade
suficiente.
12. Qualquer deliberação do Júri, incluindo a da
atribuição, ou não, do Prémio será tomada por
maioria, devendo ser elaborada uma acta de cada reunião
efectuada. Os casos omissos no presente regulamento
serão resolvidos pelo Júri. Das decisões do Júri não
haverá possibilidade de recurso.
13. A Câmara Municipal de Tomar procederá à entrega do
prémio ao autor da obra vencedora aquando da abertura da
respectiva exposição, a qual deverá ocorrer no âmbito
do Mês de Tomar de 1998.
14. A participação na presente edição do Prémio
Silva Magalhães de Imagem implica a aceitação integral
deste regulamento.
Prémio Amorim Rosa de Letras
1. Câmara Municipal de Tomar institui o "PRÉMIO
AMORIM ROSA DE LETRAS" no âmbito do "PRÉMIO
MUNICIPAL DE ARTES E LETRAS CONCELHO DE TOMAR" com o
intuito de incentivar a produção literária em várias
vertentes e homenagear este ilustre tomarense.
2. O "PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS", tem o
valor de 500 000$00 (quinhentos mil escudos), que é
entendido como o pagamento dos direitos de autor da obra
premiada.
3. Em 1997 o "PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS" é
dedicado à NOVELA e as obras concorrentes devem ser
inéditas, obedecendo às seguintes condições:
a) mínimo de 100 páginas, com 30 linhas,
dactilografadas a 2 espaços em folhas A4.
b) nas obras a concurso deverá constar, na capa, o
pseudónimo do autor, não podendo aquela ser
identificada por qualquer outra forma.
c) de cada obra deverão ser enviados 5 exemplares,
acompanhados de envelope lacrado contendo no exterior o
pseudónimo do autor e no interior os respectivos
elementos de identificação e contacto.
4. O prazo de entrega dos trabalhos expira às 17,00
horas do dia 2 de Dezembro de 1997, devendo ser enviados
ao Secretariado do PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS, no
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tomar -
Câmara Municipal de Tomar - Praça da República - 2300
TOMAR.
5. A Câmara Municipal de Tomar promoverá a
constituição de um Secretariado de apoio ao PRÉMIO e
endereçará convites a três personalidades de
reconhecido mérito no campo das Letras para a
constituição do Júri, não podendo nenhum dos seus
elementos ser concorrente ao Prémio.
6. O Júri assim constituído dará conhecimento público
da obra premiada no dia 13 de Fevereiro de 1998, podendo
os restantes trabalhos ser levantados até ao dia 31 de
Março desse ano.
7. O Júri poderá não atribuir o Prémio por entender
que nenhuma das obras a concurso possui qualidade
suficiente.
8. Qualquer deliberação do Júri, incluindo a da
atribuição, ou não, do Prémio será tomada por
maioria, devendo ser elaborada uma acta de cada reunião
efectuada. Os casos omissos no presente regulamento
serão resolvidos pelo Júri. Das decisões do Júri não
haverá possibilidade de recurso.
9. A Câmara Municipal de Tomar procederá à entrega do
prémio ao autor da obra vencedora em cerimónia a
realizar no dia 1 de Março de 1998.
10. A Câmara Municipal de Tomar promoverá a edição da
obra premiada pela forma que entender mais conveniente,
revertendo o produto da eventual venda para um fundo
municipal de apoio à edição de obras de interesse para
o Concelho.
11. A obra premiada poderá ser objecto de reedições,
desde que autorizadas pela Câmara Municipal de Tomar, as
quais serão negociadas com o autor.
12. A participação na presente edição do Prémio
Amorim Rosa de Letras implica a aceitação integral
deste regulamento.
Câmara Municipal de Tomar - Gabinete de Imprensa - 2300
TOMAR;
Telef.(049)322601/6; Fax (049)321026; cmtomar@mail.telepac.pt
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