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[17 a 26 de Outubro Feira de Santa Iria 1997]
[Prémio Municipal de Artes e Letras Concelho de Tomar]



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17 a 26 de Outubro
Feira de Santa Iria 1997

Este ano, a tradicional Feira de Santa Iria de Tomar decorrerá de 17 a 26 de Outubro, nos espaços habituais.

A Comissão Executiva que vai organizar o certame reuniu pela primeira no passado dia 5 de Junho, tendo já tomado algumas decisões.

Como novidade da Feira deste ano haverá uma exposição comercial, de empresas da nossa região. Na zona do Flecheiro será montada uma tenda gigante com uma área de mil metros quadrados (50x20m) e com capacidade para 60 expositores. Este processo está a ser desenvolvido pela ACITOFEBA (Associação de Comerciantes e Industriais dos Concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Vila Nova da Barquinha), entidade que os interessados em participar deverão contactar.

Estão a ser equacionadas outras alterações, nomeadamente em relação à Feira das Passas, na Rua dos Arcos. Pretende-se, por um lado, disciplinar a Feira e, por outro lado, criar melhores condições para os vendedores. Uma das hipóteses em estudo é a aquisição e montagem de stands para a venda de frutos secos. Estas bancas poderiam também ser utilizadas para outro tipo de feiras.

No Flecheiro, manter-se-á a Exposição Agrícola e Industrial, com alfaias, maquinaria e diverso equipamento agrícola e industrial. Em elaboração encontra-se já o regulamento da Feira, que deverá ser aprovado pela Comissão na próxima reunião, marcada para dia 26 de Junho.

Presidida pelo Vereador Lino Cotralha, a Comissão da Feira é constituída por um representante de cada um dos seguintes serviços camarários: Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, Departamento de Obras Municipais, Departamento de Administração Urbanística, Divisão de Serviços Urbanos e Gabinete de Cultura. Fazem igualmente parte da Comissão representantes da PSP, Bombeiros, ACITOFEBA e EDP.

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Prémio Municipal de Artes e Letras dedicado à novela e à fotografia


O "Prémio Municipal de Artes e Letras Concelho de Tomar", instituído o ano passado pela Câmara Municipal de Tomar com o intuito de incentivar a produção artística e literária em várias vertentes, terá este ano duas áreas de intervenção:

- Prémio Amorim Rosa de Letras (dedicado à novela)

- Prémio Silva Magalhães de Imagem (dedicado à fotografia)

O "Prémio Municipal de Artes e Letras Concelho de Tomar", de periodicidade anual, tem o valor de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) que é entendido como o pagamento dos direitos de autor da(s) obra(s) premiadas.

As obras concorrentes a cada prémio deverão ser entregues até 2 de Dezembro de 1997, sendo a decisão do Júri dada a conhecer no dia 13 de Fevereiro de 1998 e o(s) prémio(s) entregue(s) no dia 1 de Março do mesmo ano, em cerimónia própria integrada nas comemorações do Dia de Tomar.

A Câmara Municipal de Tomar nomeará antecipadamente o Júri que será constituído por três elementos de reconhecida idoneidade na área de intervenção respectiva.

O regulamento e outras informações podem ser solicitadas ao Gabinete de Cultura da Câmara: Rua Infantaria Quinze, 108 - 2º, 2300 Tomar,

telef. (049)322601, fax (049)321026, e-mail: cmtomar@mail.telepac.pt.



REGULAMENTOS


Prémio Silva Magalhães de Imagem

1. A Câmara Municipal de Tomar institui o "PRÉMIO SILVA MAGALHÃES DE IMAGEM" no âmbito do "PRÉMIO MUNICIPAL DE ARTES E LETRAS CONCELHO DE TOMAR" com o intuito de incentivar a produção artística no campo da fotografia, vídeo e cinema, e homenagear este destacado fotógrafo tomarense.

2. O "PRÉMIO SILVA MAGALHÃES DE IMAGEM"", tem o valor de 500 000$00 (quinhentos mil escudos) que é entendido como o pagamento dos direitos de autor da obra premiada.

3. Em 1997 o "PRÉMIO SILVA MAGALHÃES DE IMAGEM" contempla a fotografia, com uma colecção de trabalhos inéditos, os quais devem respeitar aslinhas de orientação seguintes:
§ conjunto de fotografias (a cores, monocromático ou misto) com a unidade temática e organizacional considerada apropriada pelo autor para efeitos de exposição;
§ mínimo de 15 fotografias e máximo de 30;
§ tema livre mas com evidentes pontos de contacto com Tomar em pelo menos uma das fotografias;
§ dimensões ao critério do autor;
§ apresentação dos trabalhos, ordenados tal como serão apresentados na exposição caso vença o concurso, em suporte que possibilite a apreciação da colecção de forma prática por parte do júri.§ não serão aceites slides.

4. Conjuntamente com a entrega da colecção a concurso, deverão ainda ser entregues os textos e indicações, caso venham a ser necessários, para identificação e/ou legendagem das fotografias e elaboração do folheto/roteiro e título da exposição propriamente dita, exceptuando-se as notas biográficas do autor, as quais deverão ser incluídas no envelope previsto no ponto seguinte.

5. Para efeitos do presente concurso, entende-se por "fotografia" não apenas uma fotografia propriamente dita mas igualmente uma sequência de fotografias, até ao máximo de 4, desde que apresentadas no mesmo suporte e futuro emolduramento.

6. A colecção a concurso deve ser acompanhados de envelope lacrado contendo no exterior o pseudónimo do autor e no interior os respectivos elementos de identificação e contacto.

7. O vencedor do prémio será imediatamente notificado por forma a poder proceder ao emolduramento, da sua responsabilidade, da colecção para efeitos de exposição, a qual ficará pertença da Câmara Municipal de Tomar.

8. O prazo de entrega dos trabalhos expira às 17,00 horas do dia 2 de Dezembro de 1997, devendo aqueles ser enviados ao Secretariado do PRÉMIO "PRÉMIO SILVA MAGALHÃES DE IMAGEM", no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tomar - Câmara Municipal de Tomar - Praça da República -
2300 TOMAR.

9. A Câmara Municipal de Tomar promoverá a constituição de um Secretariado de apoio ao PRÉMIO e endereçará convites a três personalidades de reconhecido mérito nesta área para a constituição do Júri, não podendo nenhum dos seus elementos ser concorrente ao Prémio.

10. O Júri assim constituído dará conhecimento público da obra premiada no dia 13 de Fevereiro de 1998, podendo os restantes trabalhos ser levantados até ao dia 31 de Março desse ano.

11. O Júri poderá não atribuir o Prémio por entender que nenhuma das obras a concurso possui qualidade suficiente.

12. Qualquer deliberação do Júri, incluindo a da atribuição, ou não, do Prémio será tomada por maioria, devendo ser elaborada uma acta de cada reunião efectuada. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri. Das decisões do Júri não haverá possibilidade de recurso.

13. A Câmara Municipal de Tomar procederá à entrega do prémio ao autor da obra vencedora aquando da abertura da respectiva exposição, a qual deverá ocorrer no âmbito do Mês de Tomar de 1998.

14. A participação na presente edição do Prémio Silva Magalhães de Imagem implica a aceitação integral deste regulamento.



Prémio Amorim Rosa de Letras

1. Câmara Municipal de Tomar institui o "PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS" no âmbito do "PRÉMIO MUNICIPAL DE ARTES E LETRAS CONCELHO DE TOMAR" com o
intuito de incentivar a produção literária em várias vertentes e homenagear este ilustre tomarense.

2. O "PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS", tem o valor de 500 000$00 (quinhentos mil escudos), que é entendido como o pagamento dos direitos de autor da obra premiada.

3. Em 1997 o "PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS" é dedicado à NOVELA e as obras concorrentes devem ser inéditas, obedecendo às seguintes condições:

a) mínimo de 100 páginas, com 30 linhas, dactilografadas a 2 espaços em folhas A4.

b) nas obras a concurso deverá constar, na capa, o pseudónimo do autor, não podendo aquela ser identificada por qualquer outra forma.

c) de cada obra deverão ser enviados 5 exemplares, acompanhados de envelope lacrado contendo no exterior o pseudónimo do autor e no interior os respectivos elementos de identificação e contacto.

4. O prazo de entrega dos trabalhos expira às 17,00 horas do dia 2 de Dezembro de 1997, devendo ser enviados ao Secretariado do PRÉMIO AMORIM ROSA DE LETRAS, no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tomar - Câmara Municipal de Tomar - Praça da República - 2300 TOMAR.

5. A Câmara Municipal de Tomar promoverá a constituição de um Secretariado de apoio ao PRÉMIO e endereçará convites a três personalidades de reconhecido mérito no campo das Letras para a constituição do Júri, não podendo nenhum dos seus elementos ser concorrente ao Prémio.

6. O Júri assim constituído dará conhecimento público da obra premiada no dia 13 de Fevereiro de 1998, podendo os restantes trabalhos ser levantados até ao dia 31 de Março desse ano.

7. O Júri poderá não atribuir o Prémio por entender que nenhuma das obras a concurso possui qualidade suficiente.

8. Qualquer deliberação do Júri, incluindo a da atribuição, ou não, do Prémio será tomada por maioria, devendo ser elaborada uma acta de cada reunião efectuada. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri. Das decisões do Júri não haverá possibilidade de recurso.

9. A Câmara Municipal de Tomar procederá à entrega do prémio ao autor da obra vencedora em cerimónia a realizar no dia 1 de Março de 1998.

10. A Câmara Municipal de Tomar promoverá a edição da obra premiada pela forma que entender mais conveniente, revertendo o produto da eventual venda para um fundo municipal de apoio à edição de obras de interesse para o Concelho.

11. A obra premiada poderá ser objecto de reedições, desde que autorizadas pela Câmara Municipal de Tomar, as quais serão negociadas com o autor.

12. A participação na presente edição do Prémio Amorim Rosa de Letras implica a aceitação integral deste regulamento.


Câmara Municipal de Tomar - Gabinete de Imprensa - 2300 TOMAR;
Telef.(049)322601/6; Fax (049)321026;
cmtomar@mail.telepac.pt

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